Em sessão extraordinária, o CMN publicou Resolução n° 4.821 alterando o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Para 2020, o valor total das operações passou de R$ 8,4 bilhões para até R$ 12,4 bilhões. Já o limite para as contratações sem garantia da União para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aumentaram de R$ 3,5 bilhões para até R$ 7,5 bilhões.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4821