Foram aprovadas duas resoluções, uma pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e outra pelo Banco Central do Brasil (BCB), prorrogando de 17 de fevereiro de 2021 para 7 de junho de 2021 o prazo para entrada em vigência da regulação sobre o registro e a negociação de recebíveis de arranjos de pagamentos, nos termos da Resolução CMN nº 4.734/19 e da Circular BCB nº 3.952/19, com o intuito de permitir que entidades registradoras, entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação.
A necessidade de prorrogação decorreu da declaração, por parte de uma das três entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento, de não prontidão para sua entrada em operação em 17 de fevereiro de 2021. Tal fato faria com que diversas entidades credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficassem provisoriamente excluídas do novo modelo de registro e negociação desses recebíveis, em virtude do tempo exíguo para que elas se conectassem a outra entidade registradora declarada apta, bem como tornou prejudicado testes mais robustos e integrados de interoperabilidade.
Em virtude disso, a regulação ora editada também determina que essas instituições credenciadoras realizem, com sucesso, novos testes homologatórios com ao menos uma das duas entidades registradoras declaradas aptas na data de 1º de fevereiro de 2021, criando-se uma alternativa e, até mesmo, contingência para essas instituições. Finalmente, os atos normativos reiteram que o BCB poderá aplicar, caso verifique o descumprimento da norma por alguma entidade regulada, além da suspensão prevista inicialmente, medidas administrativas e sanções, conforme arcabouço legal e regulatório vigente.
Clique para ver a Resolução BCB Nº 72.
Clique para ver a Resolução CMN Nº 4.888.
Fonte: Banco Central do Brasil/Assessoria de Imprensa – 12/02/2021