Por meio da Resolução BCB nº 258, o Banco Central postergou a entrada em vigor do novo arcabouço prudencial aplicável às instituições de pagamento e seus respectivos conglomerados prudenciais e do novo modelo de cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Com a alteração, os normativos entrarão em vigor em 1º de julho de 2023.
O desenvolvimento e os ajustes necessários em sistemas de gestão e geração de informações prudenciais pelas instituições reguladas demandarão maior prazo de adaptação que o inicialmente indicado pelo regulador. O Banco Central do Brasil entende que o novo prazo será suficiente para as adaptações necessárias. Os seguintes normativos têm a data de vigor alterada: Resolução BCB nºs 197, 198, 199, 200, 201, 202, todas de 11 de março de 2022, e Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022.