Em julho de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei do Superendividado, visando abordar de forma eficaz o problema do superendividamento na população brasileira, tanto para solucioná-lo quanto para preveni-lo.
Esta medida busca garantir as condições mínimas de subsistência para aqueles que se encontram superendividados, reconhecendo que ao comprometer uma parcela significativa de sua renda para quitar dívidas em aberto, essas pessoas podem se ver incapazes de atender às suas necessidades básicas.
A legislação busca facilitar o pagamento das dívidas, permitindo a renegociação conjunta de todas elas em uma única reunião com os credores. A Lei do Superendividado também visa proteger grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com baixa escolaridade.
No entanto, a aplicação da lei tem gerado algumas inconsistências. O setor financeiro demonstra preocupação sobre alguns processos recentes protocolados na Justiça. Há diversos casos em que os solicitantes são pessoas que não se enquadram aos tipos de dívidas previstas para a renegociação em muitas ações que os bancos têm recebido.
A lei considera débitos de consumo e decorrentes de necessidades básicas, itens como contas de água, luz, telefone e gás, carnês e boletos, crediários, empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito. A legislação não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) e pensão alimentícia.
A Comissão de Assuntos Jurídicos da ABBC ouviu em março os seus associados e recebeu relatos também sobre casos em que as ações estão misturando em seu escopo a Lei dos Superendividamento com Excesso de Margem Consignável, normatizado pela Lei 14.131/21. Em outros casos não há o seguimento dos ritos nos processos, como a comprovação de despesas em planilhas com comprovantes fiscais ou mesmo uma audiência entre as partes.
Para aprofundar nas análises das ações por todo o país, a ABBC, por meio de sua Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos, formalizou um Grupo de Trabalho, que terá como missão apresentar relatórios periódicos, trazendo a mensuração dos principais casos judicializados em primeira instância, bem como as principais alegações trazidas pelos solicitantes. O resultado será o de desenvolver um estudo técnico mais aprofundado sobre o tema que permita aos associados uma visão mais ampla e, até mesmo, formular em conjunto uma petição junto ao Poder Judiciário.