Como o limite de garantia ordinária atual, de R$ 250 mil, já cobre mais de 99% do número de contas e de depósitos, a ampliação só serviria para beneficiar a parcela de investidores e depositantes mais qualificados e de alta renda
Contando com 126 instituições associadas de pequeno e médio porte, majoritariamente classificadas nos segmentos S3 e S4 para fins prudenciais pelo Banco Central e elegíveis a emitir passivo com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a ABBC, ACREFI e ZETTA têm posição contrária aos dispositivos apresentados no PL 4.395/2024, mais especificamente em relação às proposições que visam a alteração do limite de cobertura para depósitos e investimentos mantidos em instituições financeiras (IFs) para 1 um milhão de reais por pessoa física ou jurídica, considerando o total de depósitos e investimentos de titularidade de cada CPF ou CNPJ em cada IF.
Iniciativas desse tipo poderão comprometer a experiência exitosa do FGC no estabelecimento de uma rede de segurança efetiva para os investidores e depositantes mais vulneráveis e o sistema financeiro. Como o limite de garantia ordinária atual, de R$ 250 mil, já cobre mais de 99% do número de contas e de depósitos, a ampliação só serviria para beneficiar a parcela de investidores e depositantes mais qualificados e de alta renda.
Ademais, para fazer frente à elevação da exposição de risco do fundo com a ampliação da garantia, o FGC teria que elevar fortemente a contribuição ordinária das suas associadas. Com base nos saldos das contas referentes aos instrumentos elegíveis, haveria um custo adicional às IFs que, em termos relativos, seria mais significativo para as de menor porte. Dessa forma, a medida inequivocamente aumentaria o custo de captação e prejudicaria o posicionamento competitivo desse segmento.
Como consequência, sem um benefício concreto de ampliar a proteção à população mais desassistida, seriam observados desdobramentos negativos na oferta de crédito, como a elevação da taxa de juros para essa camada da população que usualmente é mais endividada.
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