A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 223, que torna obrigatória para as companhias abertas a Orientação Técnica OCPC 10, que aborda o tratamento contábil de créditos de Carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO), emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O normativo entra em vigor em 1ª de janeiro de 2025.
A orientação técnica objetiva garantir a consistência das demonstrações financeiras e permitir sua conexão com o relatório financeiro de sustentabilidade aprovado pela Resolução CVM 193/23.