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CMN e BC aprovam medidas para amenizar os efeitos da calamidade pública no RS

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram, nesta segunda-feira (13), medidas que concederão ao Sistema Financeiro Nacional melhores condições de atuar no sentido de atenuar os efeitos econômicos da situação de calamidade pública decorrentes dos eventos climáticos no RS. 

Dentre as principais decisões tomadas:

  • Permitir que as instituições financeiras (IFs) não caracterizem como ativos problemáticos as reestruturações de exposições de crédito afetadas pelos eventos climáticos ocorridos no RS e mantenham no nível observado em 31/03/2024 a classificação de risco das operações de crédito renegociadas entre 1/05/2024 e 31/12/2024, em decorrência dos efeitos econômicos da catástrofe natural. Sem essa mudança, as IFs que tivessem que renegociar as dívidas de pessoas e empresas afetadas pelas inundações enfrentariam uma elevação do provisionamento e da exigência de capital. A consequência seria um desestímulo à oferta de crédito que poderia comprometer a capacidade de recuperação econômica dos agentes afetados pelo evento.
  • Isentar do cumprimento do compulsório sobre depósitos de poupança, pelo período de 1 ano, as IFs que possuírem mais de 10% de sua carteira de crédito concedida para PF residentes ou PJ estabelecidas nos municípios nos quais foi decretado o estado de calamidade pública. O montante estimado de liberação de compulsório é de R$ 8,3 bilhões, com efeito previsto para ocorrer no dia 27 de maio. Trata-se de oferta de liquidez visando à manutenção do normal funcionamento da intermediação financeira.
  • No Proagro, devido as dificuldades de deslocamento, foi decidido que as vistorias técnicas necessárias para o pagamento das indenizações do programa poderão ser feitas com o uso de sensoriamento remoto e por meio de dados paramétricos da produtividade dos municípios. Essa mudança agilizará o pagamento de indenizações aos produtores rurais afetados pelas enchentes.

Cabe destacar que as medidas observam as regras do Decreto Legislativo Nº 36, de 7/5/2024, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública.

Clique para ver as Resoluções BCB Nº 378;  Nº 379; e Resoluções CMN Nº 5.133; Nº 5.134 e Nº 5.135

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