O BC e o CMN publicaram a Resolução Conjunta nº 8, cujo objetivo é regular as ações relacionadas à educação financeira a serem adotadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, com vistas a, entre outras finalidades, prevenir problemas como o superendividamento.
A norma, que entrará em vigor em 1º de julho de 2024, estabelece os seguintes requisitos a serem cumpridos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN):
– adoção de medidas de educação financeira direcionadas a seus clientes e usuários pessoas naturais, incluindo empresários individuais, bem como de medidas que contribuam para a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar, a formação de poupança e resiliência financeiras, e a prevenção ao inadimplemento das operações e do superendividamento;
– manutenção de uma política de educação financeira baseada na ética, na responsabilidade, na transparência, na diligência e nos princípios de valor para o cliente, como amplo alcance, adequação e personalização. Essa política deve considerar as diversas fases do relacionamento das instituições com seus clientes e usuários na definição de rotinas e procedimentos para implementação de medidas de educação financeira, bem como ser compatível com o modelo de negócio, com a natureza das atividades da instituição e com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes e usuários;
– instituição de mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira com vistas a assegurar a implementação de suas disposições, o monitoramento do seu cumprimento e efetividade, inclusive por meio de métricas e indicadores adequados, e a identificação e correção de eventuais ineficiências;
– indicação de um diretor responsável pelo cumprimento da política e das demais obrigações estabelecidas, a fim de proporcionar maior capacidade de sua implementação e de acompanhamento por parte do BC.