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Resolução CMN nº 5.113 – Alteração na regra do direcionamento de depósitos à vista


O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o percentual máximo admitido para cumprimento do direcionamento dos depósitos à vista por meio de operações de aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva.

Atualmente, a Resolução nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, determina que 2% dos depósitos à vista dos bancos devem ser direcionados para operações de microcrédito produtivo orientado. Além disso, a norma permite que 20% desse direcionamento possa ser cumprido por meio de operações de crédito relacionadas à tecnologia assistiva. Com a edição da Resolução CMN nº 5.113, de 21 de dezembro de 2023, esse percentual foi incrementado para 30%.

Assim, o potencial de alocação de recursos destinados a atender a essa parcela da população passa de 0,4% do total de depósitos à vista para 0,6%. Na data-base de setembro de 2023, essa medida ampliaria o potencial de originação desse tipo de operação de crédito de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões, ou seja, R$ 800 milhões adicionais, sem descaracterizar o foco nas operações de microcrédito e as regras atuais de direcionamento.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5113

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