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MP do Setor Agrícola é sancionada

O Diário Oficial da União de 07/04/20 publicou a Lei n° 13.986, que tem como objetivo fomentar a injeção de recursos para o setor agrícola. Entre os principais pontos destacam-se a possibilidade de emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, a permissão de gerar Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, o Fundo Garantidor Solidário e a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos. Há ainda a prerrogativa de constituição de patrimônio de afetação como garantia para CPRs e Cédulas Imobiliárias Rurais (CIRs). Estabelecem-se, também, as disposições para a escrituração de títulos de crédito. Nessa linha, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração. Os vetos do Poder Executivo seguem para a análise do Congresso Nacional. A Constituição determina que os vetos sejam apreciados pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, será incluído automaticamente na pauta do Congresso, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13986.htm  

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