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Recompra de LFs poderá ser deduzida do compulsório sobre recursos a prazo

A Circular 4.001 do Banco Central permite que o volume de Letras Financeiras (LFs) de emissão própria recompradas no âmbito da Resolução 4.788/2020, seja deduzido dos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo. A dedução será limitada a 15% da exigibilidade dos recursos a prazo e será limitada ao montante que a Instituição Financeira adquirir em debêntures elegíveis para acesso à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-Debêntures). Somente serão consideradas para dedução LFs recompradas de instituição ou fundo que não façam parte do mesmo conglomerado da instituição emissora. A dedução terá vigência de forma plena até a primeira metade do ano de 2021, quando começará a ter redução semanal de 2% de seu valor, até sua extinção em meados de 2022.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4001

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