Em virtude das dificuldades operacionais motivadas pela Covid 19, o Banco Central atendeu pleito da ABBC alterando alguns prazos regulatórios. Pela Circular 4.005, a entrada em vigor da regulamentação sobre política, procedimentos e controles internos a serem adotados na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo (PLDFT) foi alterada para 1º de outubro.
No que se refere ao Relatório Pilar 3, a Circular 4.003 estendeu de 60 para 90 dias o prazo de divulgação das informações referentes às datas-bases de 31 de março de 2020 e de 30 de junho de 2020, além de promover ajuste na redação da norma em vigor para deixar claro que existe necessidade de divulgação das informações relativas à exposição a instrumentos financeiros derivativos pelas instituições enquadradas no Segmento 2 (S2) e no Segmento 3 (S3).
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4005
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4003