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Ampliação de prazos dos contratos de câmbio relativos ao comércio exterior

A Circular 4.002 do Banco Central amplia o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio de exportação de 750 dias para 1.500 dias. No caso de liquidação do contrato de câmbio realizada após o embarque da mercadoria ou após a prestação do serviço, também deve ser observado o mesmo prazo entre os dois eventos. A nova regra vale para os contratos de câmbio celebrados a partir de 20 de março, bem como para os contratos de câmbio celebrados em data anterior que estivessem com a situação regular em 20 de março. Houve também aumento de prazo para o pagamento antecipado de importação, de 180 para 360 dias. 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4002  

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