O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na quinta-feira (23/04) permitir que as instituições financeiras captem Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
As captações serão garantidas pelo FGC até o valor máximo de R$ 400 milhões do total de créditos de cada instituição titular contra a instituição ou conglomerado emissor do DPGE.
Para os demais titulares, é mantido o valor garantido de até R$ 40 milhões, recentemente aprovado pela Resolução nº 4.799, de 6 de abril de 2020.
A medida visa a facilitar o fluxo de recursos entre as instituições associadas no sistema financeiro permitindo chegar mais rapidamente a todos os participantes do sistema e é parte do esforço integrado do CMN, do Banco Central do Brasil (BCB) e do FGC para mitigar os desdobramentos recentes da pandemia mundial da Covid-19 sobre a economia real.
A decisão entrará em vigor de imediato.
Clique no link abaixo para ler a Resolução nº 4.805.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4805