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Regime extraordinário para enfrentamento de calamidade pública

O Congresso Nacional (CN) promulgou a Emenda Constitucional 106/20, conhecida como a “PEC do Orçamento de Guerra”, instituindo regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender as necessidades decorrentes da pandemia durante o estado de calamidade pública. Com isso, o Poder Executivo federal poderá adotar processos simplificados, dispensando-se a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37. A PEC também libera o governo de cumprir, neste ano, a chamada regra de ouro e concede poderes para o Banco Central (BC) para comprar e vender: (I) títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e (II) os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação de risco igual ou superior a BB-, rating conferido por uma das 3 maiores agências internacionais  de classificação de risco (S&P, Moody’s ou Fitch) e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo BC. Por fim, o Presidente do BC deverá prestar contas ao CN, a cada 30 dias, do conjunto das operações realizadas.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-106-255941715

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