Em call com o BNDES sobre o FGI PEAC, ficou clara a regra para a apuração do limite para a taxa média de equivalência das operações indexadas ao CDI.
Será utilizada para o cálculo a taxa para o duration de 36 meses. Na tabela atual, a taxa divulgada é de 4,49% a.a. ou 0,37% a.m.
Hoje, em resumo, será necessário um spread médio acima do CDI de 0,63% a.m. para que o teto de 1,00% não seja superado e não haja penalidade.