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Convenção das registradoras de recebíveis

Regulamentando e normatizando as disposições da Circular nº 3.952/19, o BC acaba de aprovar Convenção firmada por entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento que contribuirá para o aumento da segurança desses recebíveis e o incremento na competição e transparência nas operações com esses recebíveis, beneficiando os lojistas na obtenção de crédito garantido por esses ativos financeiros.

Como parte da Agenda BC#, na dimensão competitividade, a ação completa o conjunto de medidas tomadas no sentido de tornar o recebível de arranjos de pagamento um instrumento cada vez mais seguro e eficaz para a realização de transações financeiras, além da própria cessão (venda) desses recebíveis. 

Com o registro desses recebíveis e a possibilidade de constituição de ônus e gravames nos sistemas das próprias entidades registradoras, será possível ampliar o universo de agentes que podem adquirir ou aceitar esses ativos em garantia em operações de crédito, tanto de lojistas, como de credenciadores e subcredenciadores, ampliando e trazendo mais liquidez para o mercado desses ativos, ao mesmo tempo em que aprimora a segurança dessas transações.

O processo de elaboração da Convenção contou com a participação das associações representativas das instituições financeiras, dos credenciadores, e dos subcredenciadores, além da participação do próprio BC, para que as regras acordadas ficassem aderentes à legislação vigente.

 

https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/TextosApresentacoes/Convecao_26.8.20.pdf

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