A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que compreende peça fundamental no desenho da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tratará essencialmente da interpretação, defesa e orientação da Lei.
A entidade teve sua criação aprovada no ano passado, mas foi criada apenas ontem, 26 de agosto, por meio do Decreto 10.474 (leia aqui).
É certo que a vigência imediata da LGPD compreendeu um grande estímulo para o Governo criá-la, diante da tão necessária orientação quanto aos processos de implementação e demais desdobramentos inerentes à proteção de dados no País.
A ANPD tem uma missão importantíssima: tratar a LGPD de forma que todos seus artigos sejam respeitados e cumpridos, mas sem ocasionar o engessamento da economia brasileira, sob o olhar do consentimento.