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Ampliação do escopo e de prazos de medidas para combater os efeitos da Covid-19

O CMN ampliou para todas as operações amparadas em programas federais de concessão de crédito a possibilidade de os níveis mínimos de provisionamento serem aplicados somente sobre a parcela da operação custeada pela instituição financeira. Essa possibilidade, que diminuiu o valor necessário para provisionamento, era válida apenas para as operações realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE).

Para as operações custeadas com recursos da União os percentuais mínimos de provisão somente serão aplicáveis sobre a parcela de principal ou de encargos da operação cujo risco de crédito é detido pela instituição financeira. Para as operações com garantia prestada pela União, diretamente ou por meio de fundo garantidor ou de instituição financeira por ela controlada, será permitida a contagem em dobro dos prazos para classificação da operação por nível de risco e, consequentemente, da apuração da provisão. 

O CMN também decidiu prorrogar o prazo de vigência das medidas que permitiam reclassificar as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível em que estavam classificadas no dia 29 de fevereiro de 2020. Agora, a medida vai poder ser aplicada a renegociações feitas até 31 de dezembro de 2020. Na mesma linha, o prazo para dispensar a caracterização de uma operação como ativo problemático também foi estendido e passa alcançar operações reestruturadas entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo anterior também terminava em 30 de setembro.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4855

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4856

 Fonte: Banco Central do Brasil/Assessoria de Imprensa – 24/09/2020

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