As novas regras para portabilidade de crédito nas operações com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de pagamento entrarão em vigor em março do ano que vem. Essas regras estavam previstas para novembro deste ano.
Esses ajustes decorrem da necessidade de as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
No caso da portabilidade de crédito, o adiamento trata das regras envolvendo inclusão das operações com cheque especial, possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade e criação do “Documento Descritivo de Crédito” (DDC).
As mudanças nas regras relativas às autorizações de débito em conta de depósitos e de pagamento, que passam a vigorar em março do ano que vem, tratam de aprimoramentos para aumentar a transparência dessas autorizações, com exigência, entre outras, de finalidade e de autorização específica quando envolver operação de crédito.
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