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Alterações no regulamento do FGI-PEAC

Por meio da Circular AST  25/2020, de 21.10.2020, o BNDES divulgou o novo Regulamento de Operações para Outorga de Garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). Dentre as modificações, inclui o § 2º no artigo 16 estabelecendo que caso o somatório dos Valores dos Créditos em Operações do Agente Financeiro (AF) ultrapasse dois terços do montante disponível, o limite do AF será automaticamente suplementado com o valor equivalente a um terço do limite inicialmente estabelecido. Além do mais, ficou definido que havendo concessão de limite especial em montante que, em decorrência do limite previsto pela carteira PJ do AF e do limite suplementar previsto no referido § 2º, não possa ser utilizado pelo AF, esse excesso de Limite Especial poderá ser redistribuído diariamente aos demais agentes. O normativo tem início de vigência em 22.10.2020, revogando-se a Circular AST nº 21/2020, de 06.10.2020.

Para maiores detalhes, ver anexo.

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