No contexto composto pela ampla revisão normativa necessária para o atendimento das exigências estabelecidas por meio do Decreto nº 10.139/19 e o projeto de atualização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas (Cosif) pelo Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.858 que determina que as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando a Circular BCB nº 1.273, de 29 de dezembro de 1987.
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