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LFG: Orientações para última tranche 

Pela Instrução normativa nª 45, o Banco Central divulgou as orientações a respeito da concessão de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.

O normativo esclarece que para a última etapa de concessão de operações de empréstimo ao amparo da LTEL-LFG, disposto na Circular nº 3.996/20: (I) não serão atendidas as solicitações de operação de empréstimo que indicarem que a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores seja feita após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente em relação à data da solicitação (no caso, dezembro de 2020) e (ii) para a apuração do Limite Financeiro Disponível para fins de contratação de operações na última etapa considerar-se-ão apenas os resgates de operações de empréstimo solicitados pela instituição financeira até 17 de dezembro de 2020 e liquidados financeiramente, impreterivelmente, até 18 de dezembro de 2020. Além do mais, a liquidação financeira da concessão dos empréstimos ocorrerá, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2020.

Por fim, a instituição emissora de letras financeiras ao amparo da LTEL-LFG não deverá informar, ao depositário central, por ocasião de resgates antecipados ou do vencimento, o valor do preço unitário dos eventos de principal e juros das letras financeiras.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=45

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