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Flexibilização parcial da restrição de distribuição de resultados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução que flexibiliza parcialmente a restrição de distribuição dos resultados das instituições financeiras em 2020 realizados na forma de dividendos ou de remuneração do capital próprio.

A restrição à distribuição dos resultados de 2020 foi adotada no início da crise do COVID-19 com o objetivo de fortalecer o colchão de recursos das instituições financeiras para suportar eventuais perdas decorrentes do cenário adverso presente à época, bem como manter o fluxo do crédito na economia e, em última instância, assegurar a estabilidade do próprio SFN.

A medida aprovada pelo CMN flexibiliza parcialmente essa restrição e também reduz a assimetria entre as instituições financeiras, ao permitir que possam distribuir resultados, inclusive sob a forma de antecipação, até o maior dos seguintes valores: 

a) o montante equivalente a 30% do lucro líquido; e 

b) o montante equivalente ao dividendo mínimo obrigatório constante de seu estatuto ou contrato social. 

Cabe ressaltar que a mencionada flexibilização, na forma e na magnitude adotada, está plenamente alinhada com os cenários atual e prospectivo e, por esse motivo, com os objetivos que nortearam a edição da Resolução CMN nº 4.820, de 2020. O SFN mostrou resiliência ao afastar as previsões mais pessimistas à época do início da pandemia, terminando o ano com uma situação de solidez financeira robusta e melhores resultados no teste de estresse, fruto, inclusive, do arcabouço regulatório prudencial em vigor. Nessas condições, o SFN aumentou, ao longo do ano de 2020, a concessão de crédito, contribuindo com empresas e famílias no enfrentamento dos efeitos adversos da pandemia, conforme divulgado semanalmente pelo BC.

Estima-se que, em termos agregados do sistema bancário, a potencial distribuição de resultados passaria de R$30 bilhões para R$36 bilhões, resultando em uma redução potencial da capitalização do sistema da ordem de apenas R$6 bilhões, o que equivale a 0,56% do Patrimônio de Referência (PR) do sistema. Ainda restaria um potencial de R$80 bilhões (7,82% do PR) de resultado retido para fazer frente às incertezas remanescentes dos efeitos adversos provocados pela pandemia Covid-19.

Portanto, não obstante a flexibilização parcial, permanece vedada a distribuição de parte significativa dos resultados de 2020, bem como a necessidade de prudência em caso de eventuais pagamentos. No Comitê de Estabilidade Financeira de março de 2021 serão analisadas as condições financeiras à época e prospectiva, e avaliada a necessidade de adoção de ajustes adicionais.

Clique para ler a Resolução CMN 4.885.

Fonte:  Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa – 23/12/2020

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