A Câmara dos Deputados aprovou, em 08.03.21, a Medida Provisória nº 1006/20, que amplia em 5% a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos civis e militares. Referido percentual terá vigência por 2 anos.
Pontos de atuação da ABBC foram acatados no texto substitutivo final do relator. A possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira. Durante o período de carência, se concedida, a incidência de juros e demais encargos restará mantida.
Outro tema trabalhado pela ABBC versa sobre a retirada da obrigação de os bancos informarem ao consumidor o valor líquido que sobrará de seu salário após dedução do Imposto de Renda (IR) e prestações descontadas. Pela alteração, as instituições deverão apenas informar o custo efetivo total (CET), o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e informações já exigidas por lei e regulamentos.
Apesar dos avanços trazidos pela proposta, a MP perderá a vigência nesta quinta (11.03), sendo imperativa a urgente votação do Projeto de Lei de Conversão pelo Senado Federal, a fim de evitar a caducidade.