O Banco Central (BC) estendeu a vigência da alíquota temporária de 17% do compulsório sobre recursos a prazo de abril para nov/21.
A regulamentação vigente previa o retorno da alíquota para 20% a partir de abril.
A opção pela continuidade levou em conta a persistência conjuntural nas restrições de liquidez para a captação bancária.
Dessa forma, espera-se que o mercado de crédito possa seguir seu normal funcionamento, sem restrições adicionais.
Caso a alíquota do compulsório sobre recursos a prazo voltasse aos 20%, o recolhimento adicional seria de cerca de R$ 40 bilhões.
A decisão sinaliza que a elevação da alíquota para 20% em novembro deste ano será associada a um mecanismo de dedução no recolhimento compulsório sobre recursos a prazo mediante depósito de ativos elegíveis para as novas Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), que entrarão em operação no final do ano.
Isso possibilitará, dependendo do saldo de ativos elegíveis de cada instituição, a neutralização dos efeitos dessa elevação para as instituições financeiras que pré-depositarem ativos elegíveis para as LFLs.