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IFRS 9

Por meio da Resolução nº 4.966, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A nova regra alinha os critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros detidos pelas IFs às melhores práticas internacionais, mais especificamente ao pronunciamento IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).

As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo que haverá prazo adequado para ajustes nos processos e rotinas das IFs, garantindo um processo de transição suave e eficiente.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4966

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