Confira os principais assuntos que estarão nas pautas das nossas reuniões:
25/04 (terça-feira) Comissão de Assuntos Contábeis e Tributários
Pauta:
1. Relatório do conglomerado prudencial (CADOC 4076). Sugestão: Bernardo Castilho – XP
1.1 Como os players do mercado estão se preparando, em aspectos operacionais, para produzir o relatório do conglomerado prudencial (CADOC 4076), que será exigido à partir de 30 de junho de 2023, para conglomerados enquadrados como S1, S2 e S3.
2. Impactos da adoção da Res. 4966 sobre os saldos de 31/12/2024. Sugestão Cadorin – Daycoval
3. Consultas Banco Central: Cosif – Projeto de Reformulação do Elenco de Contas
4. Dimp. Sugestão: Antonio Fonseca – Luso
5. ISS – LC 157 e 175. Sugestão: Antonio Fonseca – Luso
6. EFD-Reinf. Sugestão: Gustavo Schwingel – Banrisul
6.1 Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa que são isentos por entrega de declaração por PJ devem ser informados na EFD-Reinf? De que forma?
(IN RFB 1585 art. Art. 72: Está dispensada a retenção do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune)
6.2 Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa auferidos por instituições imunes devem ser informados na EFD-Reinf? De que forma?
(Constitucionais: clientes Governos Municipais e Estaduais)
6.3 Os rendimentos isentos de LCI / LCA para pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf? Em qual código de natureza de rendimento (natRend)? De que forma?
6.4 Caso a base de cálculo de rendimento de poupança resulte em imposto de renda menor que R$ 0,01, como informar na EFD-Reinf?
(Exemplo: base de cálculo rendimento CDB/Poupança para IR após desconto do IOF, se houver = R$ 0,02 | Alíquota = 22,5% | IR recolhido = R$ 0,02 x 22,5% = 0,0045 = R$ 0,00)
6.5 Como informar na EFD-Reinf os rendimentos de empresas com CNPJ baixado, mas que mantem contas com saldo e/ou aplicações financeiras bloqueados judicialmente, como massa falida ou outras situações que impedem a movimentação/encerramento?
26/04 (quarta-feira) Comissão de Produtos
Pauta:
1. Central Depositária de Instrumentos do Mercado de Capitais. Participação: Laqus
2. Open Finance – Atualização. Participação BIP
3. BNDES
3.1 Devolutiva – Procedimento de leilão para as operações do FGI PEAC
3.2 Devolutiva – Auditoria
3.3 Regra FGI PEAC
3.4 Crédito Rural em dólar
4. Lastro LCI. Sugestão: Eduardo Alves – BOCOM BBM
“Existência de prática de mercado/viabilidade regulatória de geração de Lastro LCI através de uma operação de crédito que possui vínculo indireto de garantia via AF ou hipoteca de coisa imóvel (por eg., LCI que teria como lastro uma operação de crédito com garantia direta X e, essa garantia direta X, seria garantida por uma garantia Y, onde a garantia Y seria na forma de AF ou hipoteca de coisa imóvel, cf. exigido pela regulamentação em vigor – ou seja, onde a operação de crédito também seria indiretamente garantida pela garantia Y)”
28/04 (sexta-feira) Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos
Pauta:
1. Acompanhamento Legislativo
2. DIMP. Participação: Demarest
3. Atualização do Programa Desenrola
4. Atualização Cartão Crédito
5. ADIN 5835 – LCP 157 e 175