CMN adapta regras para comunicação de perdas de beneficiários do Proagro diante do COVID-19
Por conta das restrições impostas pelo combate à disseminação do novo coronavírus, o CMN autorizou que os produtores rurais beneficiários do Proagro façam a comunicação de perdas de forma remota. Essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico. Outra adaptação importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelos combates ao COVID-19, a pratica usual que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4796