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Carta Circular n° 4.024, 9/4/2020 – Orientações para LTEL-LFG

A Carta Circular nº 4.024 do Banco Central estabelece os procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG) conforme definido na Resolução nº 4.795/2020 e Circular nº 3.996/2020. O normativo apresenta as orientações que deverão ser seguidas pelas instituições financeiras que aderirem às condições contratuais e procedimentos operacionais para formalização da emissão da Letra Financeira e mobilização dos ativos financeiros ou valores mobiliários garantidores e pelas as entidades autorizadas a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=4024

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