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Circular n° 4.024 – Amortização com base nos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético

A Circular 4.024 do BC promove alterações na Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para o cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Incluiu o inciso XII no art. 23, estabelecendo que as operações de crédito a serem amortizadas com base nos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto no inciso XV do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, incluído pela Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, devem atender, cumulativamente, as seguintes condições: (i) as operações de crédito devem estar em conformidade com as disposições previstas no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, e na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica, (ii) os direitos creditórios devidos pela CDE à Conta-covid devem ser cedidos fiduciariamente ou empenhados em favor da instituição credora; e (iii) as quotas da CDE, específicas para a amortização das operações de crédito, devem ser majoradas para a constituição de reserva de liquidez equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) da soma do principal, encargos financeiros e demais custos administrativos relacionados à operação.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4024

 

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