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Resolução n° 4.823 – Renegociação de financiamentos ao amparo do FTRA a agricultores familiares

A Resolução nº 4.823 do CMN autoriza a renegociação de financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) aos agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem. São elegíveis os mutuários em que os municípios decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação deste normativo. Poderão renegociar para até 1 (um) ano após o vencimento final do contrato, as parcelas de principal e juros vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de dezembro de 2020, das operações de crédito fundiário contratadas com recursos do FTRA, em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, mantidos os encargos financeiros de normalidade e os rebates e bônus de adimplência pactuados. Ademais, a Resolução altera as normas para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4823

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