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Resolução n° 4.826 – Procedimentos para ajuda financeira a estados e municípios

O CMN, em sessão extraordinária, aprovou resolução em que define os procedimentos que deverão ser adotados pelas instituições financeiras para realizar as operações de crédito previstas na Lei Complementar nº 173/2020, que prevê auxílio financeiro para estados, municípios e Distrito Federal em função da crise econômica em função da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o normativo, a verificação do cumprimento dos limites e das condições relativos à realização dos aditamentos contratuais para suspensão do pagamento de dívidas no exercício de 2020 será feita diretamente pelas instituições financeiras credoras.  Para fins de realização de operações de crédito com a garantia da União, as instituições autorizadas a operar com o setor público deverão centralizar o recebimento dos documentos necessários à verificação de limites e condições aplicáveis, responsabilizando-se pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Economia.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4826

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