O normativo altera os percentuais de direcionamento dos recursos à vista (MCR 6-2) e respectivos subdirecionamentos destinados à contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e dos recursos da poupança rural (MCR 6-4). Ademais, institui condições para o cumprimento do direcionamento dos recursos captados por emissão das Letras de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7) e estabelece a obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas para todas as operações de crédito rural de custeio e de investimento, além de simplificar as regras aplicáveis à linha de financiamento para atendimento a cooperados (MCR 5-2).
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4829