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Circular nº 4.033 – Deduções de exigibilidade sobre depósitos de poupança e DPGE

A Circular nº 4.033 do BC altera a Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020, que institui o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, para estabelecer deduções de exigibilidade de saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro para empresas com faturamento anual de até R$50 milhões, excluídos os refinanciamentos, e de saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições não pertencentes ao mesmo conglomerado. As deduções incidiram nas operações contratadas e nas aplicações a partir de 22 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4033

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