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Circular n° 4.034 – FPR em operações crédito no Programa FGI PEAC

A Circular nº 4.034 do BC promove alterações no Art. 30 da Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que versa sobre os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013. Institui o § 2º no referido artigo estabelecendo que as operações de crédito garantidas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) pertencentes à carteira contratada no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), deve ser aplicado o FPR original de cada tomador caso a limitação da cobertura para a inadimplência suportada pelo fundo (stop-loss) da carteira da instituição credora seja inferior ao volume de operações em atraso superior a 90 (noventa) dias na carteira.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4034

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