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Resolução CMN n° 4.847 – Regulamentada operações no âmbito do Peac-Maquininhas

O normativo dispõe sobre as operações contratadas pelas instituições financeiras no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas), instituído pela Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020. A Resolução estabelece que para fins de verificação do critério de elegibilidade do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte, previsto no art. 10, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, as IFs participantes poderão utilizar processos internos de verificação, incluindo consulta a sistemas de informação, a banco de dados e a cadastros com informações sobre recebíveis de arranjos de pagamentos e operações de crédito por meio deles garantidas, observada, até 2 de novembro de 2020, a disciplina da Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4847

 

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