O CMN aprovou Resolução CMN n° 4.851 que altera disposições da Resolução nº 4.192, e da Resolução nº 4.279, e revoga a Resolução nº 4.679 e a Resolução nº 4.680, que dispõem sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). Dentre as alterações, incluiu o § 13 no art. 5º prorrogando em um ano a exclusão do Crédito tributário de overhedge no PR.