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Resolução CMN n° 4.893 – Consolida regulamentação sobre Segurança Cibernética

O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou as regras sobre segurança cibernética e sobre requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A consolidação não altera a substância da maioria dos dispositivos em vigor, apenas promove uma revisão das normas que disciplinam o tema, com eliminação de comandos transitórios, já superados.

A única novidade incorporada foi a necessidade de as instituições financeiras estabelecerem e documentarem os critérios que configurem crise causada por ataque cibernético e manterem essa documentação acessível ao BC por cinco anos.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4893

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