A Resolução BCB nº 224 altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado. De acordo com o novo normativo, art. 70-A., após o primeiro ingresso de recursos, o registro passa ao status de “Efetivado” e apenas admite alterações referentes a: I – cronograma de pagamento; II – mudança de devedor por sucessão e outras reestruturações societárias ou ordem judicial; III – mudança de credor por negociação do crédito entre não residentes; IV – dados de contato; e V – informações complementares.