Skip to content

CMN aprova atuação das fintechs de crédito como iniciadoras de transação de pagamento

O CMN aprovou a possibilidade de as fintechs de crédito também atuarem como iniciadoras de transação de pagamento. As fintechs de crédito são reguladas pelo Banco Central.

As iniciadoras de transação de pagamento são instituições autorizadas a funcionar pelo BC que podem prestar serviço (de pagamento) a consumidores e estabelecimentos comerciais. Elas iniciam uma transação ordenada pelo usuário final, em nenhum momento gerenciam a conta de pagamento, tampouco detêm os fundos das transações iniciadas.

Por meio de uma iniciadora de transação de pagamento, um consumidor que não esteja com o seu cartão tem condições de concluir sua compra, seja física ou online – usando os meios disponibilizados pelo ofertante do serviço, o consumidor poderá ordenar a instituição na qual possui conta que transfira para a conta do lojista o valor da compra realizada.

As iniciadoras de transação de pagamento podem operar dentro de qualquer arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 

Esse aprimoramento é de caráter complementar às atividades das fintechs de crédito e, para o Banco Central, tem potencial para promover inovações no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e para aumentar a concorrência entre os agentes autorizados à prestação desse serviço, além de trazer a segurança jurídica necessária às entidades do setor e possuir forte sinergia com o Pix.

A necessidade de edição de um novo ato normativo sobre as fintechs de crédito se deu pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação de atos normativos por parte dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
 

Clique para ler a Resolução CMN 5.050.

Fonte: Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *