O CMN aprovou a atualização das normas sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito. Com a nova regulação, as cooperativas de crédito estarão autorizadas a prestar serviços de pagamento nas modalidades emissor de moeda eletrônica e emissor de instrumento de pagamento pós-pago, exclusivamente aos associados; e a prestar serviços de pagamento nas modalidades credenciador e iniciador de transação de pagamento a associados e não associados.
Também são aprimorados a assistência e o suporte financeiro realizados com o fundo garantidor, constituído por cooperativas de crédito, de associação obrigatória por regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional.
Dando continuidade ao aprimoramento da regulamentação das cooperativas de crédito, o Conselho Monetário homogeneizou termos, conceitos e linguagem, bem como eliminou ambiguidades e duplicidades de comandos. Além disso, houve a incorporação de alterações pontuais julgadas necessárias para melhorar a harmonização e aplicação dos seus dispositivos.
Foram atualizados os seguintes temas:
• operações e atividades autorizadas;
• requisitos aplicáveis à captação e à aplicação, pelas cooperativas de crédito, de recursos de municípios, seus órgãos ou entidades e empresas por ele controladas;
• governança corporativa;
• atribuições especiais da cooperativa central de crédito e da confederação de crédito constituída por cooperativas centrais de crédito;
• desfiliação da cooperativa singular de crédito de cooperativa central de crédito; desfiliação da cooperativa central de crédito de confederação de crédito constituída por cooperativas centrais de crédito;
• auditoria independente.
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Fonte: Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa