BC aprimora regulamentações sobre regras do registro de recebíveis de arranjos de pagamento e governança para a interoperabilidade entre sistemas de registro
O Banco Central publicou Resolução que trata sobre o registro e a negociação de recebíveis de arranjos de pagamento. A norma revoga a Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019. Também sobre o registro e a negociação de recebíveis de arranjos de pagamento, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a proposta de alteração da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para a realização dessas negociações pelas instituições financeiras.
As novas regras pretendem aprimorar o funcionamento do ambiente de registro e de negociação de recebíveis de arranjos de pagamento, conferindo mais transparência e segurança às negociações realizadas. Ambas decorrem de intensas discussões entre o Banco Central e os participantes desse ambiente desde a entrada em vigor das regras sobre o assunto (em junho de 2021).
Interoperabilidade
O BC também publicou Resolução que disciplina a estrutura de governança para a interoperabilidade entre sistemas que registram um mesmo tipo de ativo financeiro, com efeitos sobre a constituição de ônus e gravames sobre esses ativos.
A norma estabelece a obrigatoriedade de constituição de estrutura de governança para a interoperabilidade entre os sistemas de registro, não apenas de recebíveis de arranjos de pagamento, mas também de outros ativos financeiros. O propósito é que a interoperabilidade entre esses sistemas se torne um processo mais estável, seguro e eficiente.
As medidas têm prazo de implementação de até um ano.
Clique para ler a Resolução CMN 5.045.
Clique para ler a Resolução BCB 264.
Clique para ler a Resolução BCB 267.
Fonte: Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa