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Resolução BCB n° 290 – Apuração do valor dos ativos ponderados pelo risco

A Resolução nº 290 do Banco Central altera a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3. A regra atual inclui no Art. 3º, § 1º , o item IX – RWACVA, relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=290

 

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