A Resolução nº 290 do Banco Central altera a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3. A regra atual inclui no Art. 3º, § 1º , o item IX – RWACVA, relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte.