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Resolução CMN n° 5.064 – Encargo financeiro na posição de câmbio

Por meio da Resolução nº 5.064, o Banco Central altera a Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o encargo financeiro de que trata o art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. De acordo com o dispositivo, o cancelamento ou a baixa na posição de câmbio referentes aos contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamentos em reais sujeitam o vendedor de moeda estrangeira ao recolhimento ao BCB de encargo financeiro não superior a 100% (cem por cento) do valor do adiantamento.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5066

 

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