A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 184, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, que constitui o marco regulatório dos fundos de investimento, e acrescenta nove Anexos Normativos à norma. Os ajustes pontuais estão relacionados: (i) à inclusão da política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas; (ii) a um refinamento textual, por meio da substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança” e (iii) à inclusão na regra dos FIF de uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual. O normativo entra em vigor em 2/10/2023.