A partir de 1º de novembro de 2023, as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma, aprovada pelo CMN e BC, busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes.
Pela norma, foram estabelecidos o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: (i) a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; (ii) a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; (iii) a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e (iv) a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Cabe destacar que as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário e deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.
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