Em sessão extraordinária, o CMN ajustou as regras relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), acerca da comprovação de ocorrência de evento causador de perdas pelo agente. Ademais, promoveu alterações nas definições das alíquotas do programa e das obrigações do beneficiário e do agente decorrentes da exigência de apresentação de coordenadas geodésicas.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4830