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Resolução n° 4.813, 30/4/2020

Reduzido temporariamente requerimento de capital para instituições financeiras de menor porte

O CMN decidiu reduzir temporariamente o requerimento de capital para as instituições do Segmento 5 (S5), que são as de menor porte e perfil de risco simplificado. A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$1,3 bilhões da exigibilidade de capital regulatório das instituições do S5.

A medida tem o objetivo de aumentar a capacidade das instituições do S5 de atravessarem a crise causada pela pandemia da Covid-19 e de manterem o fluxo de crédito para a economia. 

Os percentuais a serem aplicados ao montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) para fins de apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) serão reduzidos por um ano de 12% para 10,5%, para as cooperativas singulares de crédito, e de 17% para 15%, para as demais instituições. A Resolução prevê calendário de retorno gradual aos valores originais, que serão reestabelecidos em maio de 2022. A decisão entrará em vigor imediatamente.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4813

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