Skip to content

Resolução n° 4.805, 23/4/2020

CMN permite que instituições financeiras façam captações de DPGE de instituições associadas ao FGC

O CMN permitiu que as instituições financeiras captem Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). As captações serão garantidas pelo FGC até o valor máximo de R$ 400 milhões do total de créditos de cada instituição titular contra a instituição ou conglomerado emissor do DPGE.

Para os demais titulares, é mantido o valor garantido de até R$ 40 milhões, recentemente aprovado pela Resolução nº 4.799, de 6 de abril de 2020.

A medida visa a facilitar o fluxo de recursos entre as instituições associadas no sistema financeiro permitindo chegar mais rapidamente a todos os participantes do sistema e é parte do esforço integrado do CMN, do Banco Central do Brasil (BCB) e do FGC para mitigar os desdobramentos recentes da pandemia mundial da Covid-19 sobre a economia real. A decisão entrará em vigor de imediato. 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4805

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *